O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) decidiu que é constitucional a Lei Municipal 15.374 de 2011, que proíbe a distribuição de sacolinhas plásticas nos supermercados de São Paulo.
A decisão do órgão especial do Tribunal, publicada nesta terça-feira (7) no Diário Oficial de Justiça, torna improcedente a ação movida pelo Sindicato da Indústria do Material Plástico do Estado de São Paulo e cassa a liminar que suspendia os efeitos da lei desde junho de 2011.
Agora, a lei que bania as sacolinhas dos supermercados a partir de 1º de janeiro de 2012, sancionada pelo ex-prefeito Gilberto Kassab (PSD), volta a ter vigor em 30 dias, segundo os procuradores. Quem obteve a vitória a favor da lei contra as sacolinhas foi a Procuradoria da Câmara Municipal.
A decisão de suspender a proibição foi proferida em junho de 2011 pelo desembargador Luiz Pantaleão, que atendeu ao pedido de liminar feito pelo Sindicato da Indústria de Material Plástico. O argumento é que, além de ineficaz, a lei foi aplicada sem dar tempo de os supermercados se prepararem para a transição.
A prefeitura chegou a recorrer da decisão, mas em 2013 o TJ considerou improcedente as alegações e decidiu manter a liminar dada ao sindicato.
Leia mais notícias de São Paulo
Na decisão final, porém, o tribunal não acatou a Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) movida contra a lei que proíbe as sacolinhas. Não cabe mais recurso para o Sindicato da Indústria do Material Plástico no processo atual no TJ. A entidade, porém, poderá recorrer ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) contestando a decisão da Justiça estadual.
Sacolinhas vão e vêm e comportamento do consumidor não muda em São Paulo
Com nova mudança, vai e vem de sacolinhas deixa consumidores confusos em SP
A decisão do órgão especial do Tribunal, publicada nesta terça-feira (7) no Diário Oficial de Justiça, torna improcedente a ação movida pelo Sindicato da Indústria do Material Plástico do Estado de São Paulo e cassa a liminar que suspendia os efeitos da lei desde junho de 2011.
Agora, a lei que bania as sacolinhas dos supermercados a partir de 1º de janeiro de 2012, sancionada pelo ex-prefeito Gilberto Kassab (PSD), volta a ter vigor em 30 dias, segundo os procuradores. Quem obteve a vitória a favor da lei contra as sacolinhas foi a Procuradoria da Câmara Municipal.
A decisão de suspender a proibição foi proferida em junho de 2011 pelo desembargador Luiz Pantaleão, que atendeu ao pedido de liminar feito pelo Sindicato da Indústria de Material Plástico. O argumento é que, além de ineficaz, a lei foi aplicada sem dar tempo de os supermercados se prepararem para a transição.
A prefeitura chegou a recorrer da decisão, mas em 2013 o TJ considerou improcedente as alegações e decidiu manter a liminar dada ao sindicato.
Leia mais notícias de São Paulo
Na decisão final, porém, o tribunal não acatou a Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) movida contra a lei que proíbe as sacolinhas. Não cabe mais recurso para o Sindicato da Indústria do Material Plástico no processo atual no TJ. A entidade, porém, poderá recorrer ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) contestando a decisão da Justiça estadual.
Sacolinhas vão e vêm e comportamento do consumidor não muda em São Paulo
Com nova mudança, vai e vem de sacolinhas deixa consumidores confusos em SP
Sacola ecológica cabe-tudo para carrinho
do supermercado
A ABelt Produtos Ecológicos está comercializando uma nova linha de eco bolsas e sacolas retornáveis "cabe-tudo".
Um produto único que tem como objetivo oferecer a você maior agilidade no transporte de suas compras, evitando até o longo tempo perdido em transferir suas compras do carrinho do mercado para seu veículo e de seu veículo para sua casa.
Isto é segurança e praticidade e utilize 1, 2 ou até 3 sacolas em um único carrinho, de acordo com o volume de suas compras!
ABelt Produtos Ecológicos | ABelt Loja Online
ABelt Ind. Com. Imp. e Exp. de Peças e Equipamentos Ltda.
Serviços de Atendimento ao Cliente:
Tel.: (11) 3571-9663
e-mail: atendimento@abelt-loja.com.br
Vendas para Empresas:
consulte nossos preços e condições!
Tel.: (11) 3213-9664
e-mail: abelt@abelt.com.br
Qualidade Alemã com carinho Brasileiro...
Clique na legenda para obter as características e ampliar a imagem.